Conforme informação constante no Portal Nacional da NF-e, a RFB publicou o Ato Declaratório Executivo RFB Nº 2 DE 2022, para adequar a TIPI vigente (Decreto Nº 8950 DE 2016) com as alterações da Resolução GECEX Nº 272 DE 2021, determinando inclusive as novas alíquotas de IPI que deverão ser utilizadas para as mercadorias em questão.
Fonte: Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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